Mostrando postagens com marcador licença de instalação. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador licença de instalação. Mostrar todas as postagens

Tipos de licenças ambientais

Licença Prévia – LP
É a primeira etapa do licenciamento, em que o órgão licenciador avalia a localização e a concepção do empreendimento, atestando a sua viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos para as próximas fases.

A LP funciona como um alicerce para a edificação de todo o empreendimento. Nesta etapa, são definidos todos os aspectos referentes ao controle ambiental da empresa . De início o órgão licenciador determina, se a área sugerida para a instalação da empresa é tecnicamente adequada. Este estudo de viabilidade é baseado no Zoneamento Municipal.
Nesta etapa podem ser requeridos estudos ambientais complementares, tais como EIA/RIMA e RCA, quando estes forem necessários. O órgão licenciador, com base nestes estudos, define as condições nas quais a atividade deverá se enquadrar a fim de cumprir as normas ambientais vigentes. O anexo I apresenta uma relação de atividades que devem realizar Estudo de Impacto Ambiental durante o licenciamento.

Licença de Instalação – LI
Uma vez detalhado o projeto inicial e definidas as medidas de proteção ambiental, deve ser requerida a Licença de Instalação (LI), cuja concessão autoriza o início da construção do empreendimento e a instalação dos equipamentos.

A execução do projeto deve ser feita conforme o modelo apresentado. Qualquer alteração na planta ou nos sistemas instalados deve ser formalmente enviada ao órgão licenciador para avaliação.

Licença de Operação – LO

A Licença de Operação autoriza o funcionamento do empreendimento. Essa deve ser requerida quando a empresa estiver edificada e após a verificação da eficácia das medidas de controle ambiental estabelecidas nas condicionantes das licenças anteriores. Nas restrições da LO, estão determinados os métodos de controle e as condições de operação.

Nos casos em que a empresa já opera e não tem LP ou LI, como pode ser licenciada?
Procure o órgão licenciador e exponha a situação. Dependendo das circunstâncias, geralmente o empresário será orientado a requerer a LO, visto que os propósitos da LP ou LI já não se aplicam mais neste caso.

A LO, portanto, deverá ser requerida quando o empreendimento, ou sua ampliação, está instalado e pronto para operar (licenciamento preventivo) ou para regularizar a situação de atividades em operação (licenciamento corretivo).
Para o licenciamento corretivo, a formalização do processo requer a apresentação conjunta de documentos, estudos e projetos previstos para as fases de LP, LI e LO.
Normalmente é definido um prazo de adequação para a implantação do sistema de controle ambiental.

Referência: informações retiradas do site do Ministério do Meio Ambiente